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Cancelar contrato com fidelização (MEO, NOS, Vodafone, Digi…)

Quanto custa cancelar um contrato de telecomunicações durante a fidelização, quando pode sair sem pagar nada e o que fazer se aumentarem o preço.

Atualizado em 24 de outubro de 2026

As regras estão na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022), em vigor desde novembro de 2022 (as regras sobre encargos de saída aplicam-se desde janeiro de 2023).

Fidelização

  • O período de fidelização pode ser de 6, 12 ou, no máximo, 24 meses.
  • Os operadores são obrigados a oferecer também contratos sem fidelização.

Quanto pode custar sair antes do fim

Os encargos de saída não podem ser superiores ao valor mais baixo entre:

  • a vantagem que recebeu (descontos, equipamento, instalação), proporcional ao tempo que falta; ou
  • uma percentagem das mensalidades que faltam: 50% se sair no 1.º ano da fidelização inicial e 30% no 2.º ano.
  • Numa refidelização sem alteração da instalação, o limite é de 30% das mensalidades em falta.

Sair sem pagar encargos

  • Mudança de morada permanente para um local onde o operador não consegue prestar o serviço contratado (ou equivalente).
  • Desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho (incluindo doença) por mais de 60 dias, com perda de rendimento de pelo menos 20%.
  • Emigração imprevisível (mudança de habitação permanente para outro país).
  • Alteração do contrato pelo operador, como um aumento de preço — salvo quando a alteração resulta da lei ou de decisão da ANACOM, ou é exclusivamente benéfica para si.

Outros direitos úteis

  • Serviço em baixo mais de 24 horas sem culpa sua: o operador tem de descontar na fatura o período de indisponibilidade.
  • Em situações como doença prolongada ou desemprego, pode pedir a suspensão do contrato sem encargos; se durar mais de 180 dias, pode pedir o fim do contrato.
  • Serviços de terceiros (subscrições por SMS, WAP billing) só podem ser cobrados com autorização prévia e expressa.

Como cancelar

  • Envie o pedido por escrito (carta registada com aviso de receção ou pelo canal indicado no contrato) e guarde o comprovativo.
  • Indique o motivo, se tiver direito a sair sem encargos, e junte documentos (declaração do IEFP, atestado, comprovativo de nova morada…).
  • Devolva os equipamentos alugados e peça comprovativo da entrega.
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Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a DECO, um centro de arbitragem ou um advogado.