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Faturas de luz, água, gás e telecomunicações: prescrição de 6 meses

Recebeu uma fatura com consumos antigos ou um "acerto" elevado? Nos serviços públicos essenciais, o direito a cobrar prescreve em 6 meses.

Atualizado em 24 de outubro de 2026

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96) protege os consumidores de eletricidade, gás natural e GPL canalizado, água, saneamento, recolha de resíduos e comunicações eletrónicas (telefone, internet, TV), entre outros.

Prescrição: 6 meses

O direito do fornecedor a receber o preço do serviço prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Na prática: se em outubro recebe uma fatura a cobrar consumos de há mais de 6 meses que nunca lhe foram faturados, pode invocar a prescrição.

  • A prescrição tem de ser invocada por si — por escrito, à empresa. Não é aplicada automaticamente.
  • Também se aplica a "acertos" de faturas estimadas, na parte relativa a consumos com mais de 6 meses.

Outros direitos

  • O serviço não pode ser suspenso sem aviso prévio por escrito, com antecedência mínima (em regra, 20 dias), indicando o motivo e como evitar o corte.
  • Fatura detalhada: tem direito a uma fatura que especifique os valores cobrados.
  • Em litígios destes serviços, se o consumidor recorrer a um centro de arbitragem, a empresa fica obrigada a aceitar (arbitragem necessária).

Como reclamar

  • Envie uma carta ou email à empresa a contestar a fatura e, se for o caso, a invocar a prescrição.
  • Registe no Livro de Reclamações eletrónico — a reclamação segue também para o regulador (ERSE, ERSAR ou ANACOM).
  • Se não resolver, avance para um centro de arbitragem.
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Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a DECO, um centro de arbitragem ou um advogado.